Notícia quente...
Acabei de ver uma reportagem no jornal Rondônia Dinâmica. Lê aí para você ficar à par também, Zé:
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, comunica a população em geral que a Caixa Econômica Federal não autoriza pessoas físicas ou jurídicas a comercializarem apostas das loterias federais, por meio da internet. Aqueles que fazem a venda sem a autorização formal da organização bancária cometem contravenção penal. Em comunicado ao MP, a Caixa afirmou não reconhecer a legalidade dos sites www.supersorte.com.br e www.intersena.com.br.
Ao Ministério Público, a instituição informou ser prestadora de serviços delegados pela União, tendo competência para explorar com exclusividade os serviços das Loterias Federais, delegando, mediante licitação pública, apenas a comercalização das loterias às permissionárias, que devem atuar de acordo com a lei.
A instituição ressaltou que as apostas são vendidas exclusivamente em casas lotéricas e revendedoras credenciadas, sendo a internet utilizada apenas para divulgação de resultados. Informou, ainda, que o único documento reconhecido pela Caixa e que habilita o recebimento do prêmio é o recibo eletrônico emitido pelo terminal de apostas instaladas nas unidades lotéricas, no ato da aposta.
MP de Rondônia informa que Caixa não autoriza venda de loteria pela internet
Ao Ministério Público, a instituição informou ser prestadora de serviços delegados pela União.
Juliane Bandeira - 2010-10-14 - 16:58:00 -
Ao Ministério Público, a instituição informou ser prestadora de serviços delegados pela União, tendo competência para explorar com exclusividade os serviços das Loterias Federais, delegando, mediante licitação pública, apenas a comercalização das loterias às permissionárias, que devem atuar de acordo com a lei.
A instituição ressaltou que as apostas são vendidas exclusivamente em casas lotéricas e revendedoras credenciadas, sendo a internet utilizada apenas para divulgação de resultados. Informou, ainda, que o único documento reconhecido pela Caixa e que habilita o recebimento do prêmio é o recibo eletrônico emitido pelo terminal de apostas instaladas nas unidades lotéricas, no ato da aposta.
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