Exija seu comprovante
Com a chegada das apostas para a Mega-Sena da Virada 2012, crescem também os interessados, quem sabe futuros apostadores, que não sabem direito como funciona o negócio.
Primeiramente, este lance de "vamos apostar na Mega-Sena da Virada, amigo" e você dar o dinheiro, sem nenhum contrato, absolutamente nada para comprovar que você e o seu amigo fizeram determinado bilhete, é FRIA!!
A Caixa Econômica fala e repete que só com o comprovante original, se dá o prêmio. Por isso, se você for jogar sozinho, EXIJA O COMPROVANTE ORIGINAL, pois só ele garante o seu prêmio, se seu bilhete for premiado.
Apostar em jogos de loterias, como a Mega Sena, em conjunto, com familiares, amigos ou mesmo comprando uma cota da lotérica pode ser uma forma de aumentar as chances de ganhar.
Mas, para evitar problemas, desentendimentos e até mesmo prejuízos, é importante tomar alguns cuidados.
Os jornais de várias partes do país têm veiculado a orientação das Dras. Poliana Carlos e Maria Inês Dolci, advogadas da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), que procura evitar mal entendidos e prejuízos para aqueles que costumam apostar no bolão da Mega Sena.
O principal deles é fazer um contrato com informações de todos os participantes e registrá-lo em Títulos e Documentos.
Conforme orientam aquelas advogadas do ProTeste, esse documento pode ser bem simples e até mesmo redigido a mão. O importante é constar o nome completo, RG e CPF de cada participante, a cota de cada um nas apostas e o quanto deve ser pago aos apostadores caso o grupo seja sorteado. O nome do responsável por retirar o dinheiro também deve ser mencionado no contrato.
Cada apostador deve ter uma cópia desse contrato registrado.
A Caixa Econômica Federal não reconhece a prática de jogos em bolão. Por isso bolões não são seguros para os jogadores.
Fazendo o contrato desse "acordo lotérico" e o respectivo registro em Títulos e Documentos, cada apostador está garantindo o direito de receber o que ficou combinado, pois o registro transforma o contrato em um título executivo.
Com essa providência, se um dos apostadores agir de má-fé, poderá ser acionado na Justiça pelos demais, para exigir o cumprimento do que foi combinado.
A novidade já foi sacramentada na Capital Paulista, através do registro providenciado por uma casa lotérica, que relatou a adoção da providência como forma de mostrar aos seus apostadores a lisura do trabalho que desenvolve comercialmente.
Além do contrato registrado será importante guardar o bilhete premiado e observar o prazo limite para a retirada do prêmio - 90 dias - segundo a Caixa Econômica Federal.
Se o ganhador não apresentar o bilhete dentro desse prazo, não terá direito ao prêmio.
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