Exija seu comprovante

sexta-feira, novembro 04, 2011 Clovisnáilton

Com a chegada das apostas para a Mega-Sena da Virada 2012, crescem também os interessados, quem sabe futuros apostadores, que não sabem direito como funciona o negócio. 

Primeiramente, este lance de "vamos apostar na Mega-Sena da Virada, amigo" e você dar o dinheiro, sem nenhum contrato, absolutamente nada para comprovar que você e o seu amigo fizeram determinado bilhete, é FRIA!! 

A Caixa Econômica fala e repete que só com o comprovante original, se dá o prêmio. Por isso, se você for jogar sozinho, EXIJA O COMPROVANTE ORIGINAL, pois só ele garante o seu prêmio, se seu bilhete for premiado.

Agora, se você quiser fazer uma fezinha com os amigos ou se você, quando for pagar uma conta na lotérica e a moça gostosinha quiser te enfiar um bolão, exija um documento válido para você, se ganhar, ter direito ao prêmio! Confira abaixo um texto que encontrei no Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil


Apostar em jogos de loterias, como a Mega Sena, em conjunto, com familiares, amigos ou mesmo comprando uma cota da lotérica pode ser uma forma de aumentar as chances de ganhar.

Mas, para evitar problemas, desentendimentos e até mesmo prejuízos, é importante tomar alguns cuidados.

Os jornais de várias partes do país têm veiculado a orientação das Dras. Poliana Carlos e Maria Inês Dolci, advogadas da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), que procura evitar mal entendidos e prejuízos para aqueles que costumam apostar no bolão da Mega Sena.

O principal deles é fazer um contrato com informações de todos os participantes e registrá-lo em Títulos e Documentos.

Conforme orientam aquelas advogadas do ProTeste, esse documento pode ser bem simples e até mesmo redigido a mão. O importante é constar o nome completo, RG e CPF de cada participante, a cota de cada um nas apostas e o quanto deve ser pago aos apostadores caso o grupo seja sorteado. O nome do responsável por retirar o dinheiro também deve ser mencionado no contrato.

Cada apostador deve ter uma cópia desse contrato registrado.

A Caixa Econômica Federal não reconhece a prática de jogos em bolão. Por isso bolões não são seguros para os jogadores.

Fazendo o contrato desse "acordo lotérico" e o respectivo registro em Títulos e Documentos, cada apostador está garantindo o direito de receber o que ficou combinado, pois o registro transforma o contrato em um título executivo.

Com essa providência, se um dos apostadores agir de má-fé, poderá ser acionado na Justiça pelos demais, para exigir o cumprimento do que foi combinado.

A novidade já foi sacramentada na Capital Paulista, através do registro providenciado por uma casa lotérica, que relatou a adoção da providência como forma de mostrar aos seus apostadores a lisura do trabalho que desenvolve comercialmente.

Além do contrato registrado será importante guardar o bilhete premiado e observar o prazo limite para a retirada do prêmio - 90 dias - segundo a Caixa Econômica Federal.

Se o ganhador não apresentar o bilhete dentro desse prazo, não terá direito ao prêmio.



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