[Cheias de Charme] Elano é advogado sem OAB?

sexta-feira, maio 25, 2012 Clovisnáilton

Eu chego em casa justamente na hora que começa a novela Cheias de Charme da Rede Globo. Aí eu pego um prato de janta, um copo de suco que minha mãe, Dona Cotinha, sempre faz (ou de cenoura ou de beterraba) e assisto a novela. 

Mas uma coisa eu fiquei encafifado: o personagem Elano, que é irmão da Penha, defendeu a empregada na justiça do trabalho contra a Chayenne e ele inclusive ganhou o processo contra a cantora.


Esta cena passou na quinta-feira, dia 17/05/2012. Mas aí, no dia 21/05/2012, segunda-feira, ele faz a primeira prova da OAB, que é a de múltipla escolha (e bem sabemos que são duas etapas, a de múltipla escolha e a prova prática).


Então ele advogou sem a carteira da OAB? Pode isso?

3 comentários:

Soraia disse...

nossa, eu sou advogada e me pergunto a mesma coisa q vc...como pode um absurdo desses?? q super fora a globo tá dando com esse personagem..não é possível q os advs da globo não vejam uma barbaridade dessas....boa obervação....abs

Rafael Fonseca Lustosa disse...

Soraia, você se diz advogada? Como passou no Exame de Ordem? Meu Deus, como existem advogados por aí que não sabem de nada mesmo.
Sou bacharel e estou me submetendo ao exame e sei que na Justiça do Trabalho o 'jus postulandi' se estende às partes.
ESTUDE MAIS!

Em consonância com o STF, a Justiça do Trabalho, também por maioria, entende ser possível sim o “jus postulandi”, ficando claro tal posicionamento com a resolução do Ministro Marcelo Pimentel do TST que no RR 32943/91.2, diz que:

“A Constituição Federal não exclui o “jus postulandi” na justiça do trabalho”.

Ainda, reforçando a jurisprudência, há doutrinadores que tem o mesmo entendimento, conforme verificamos abaixo:
SÉRGIO PINTO MARTINS defende que:

“Não vai ser qualquer profissional que se interessará em postular em juízo a defesa de pequenas causas ou de empregados que pretendem anulação de advertência ou suspensão, por não representarem aspecto pecuniário, o que importa que aquelas pessoas irão ficar sem direito de acesso ao judiciário, pois os sindicatos muitas vezes não querem prestar serviços a quem não é seu associado, apesar de terem de fazê-lo, e a Procuradoria do Estado normalmente está sobrecarregada e não tem condições de prestar a assistência judiciária gratuita a todos os interessados” [8].

No mesmo sentido afirma WAGNER D. GIGLIO dizendo que:

“A faculdade de requerer sem a intermediação de advogado, outorgada às partes, visou principalmente poupar-lhes os gastos com honorários, considerando,

como regra, a insuficiência econômica do trabalhador. Seriam justificados, assim, os entraves ao bom andamento processual causados pela atuação pessoal das partes, geralmente leigas em Direito, sem auxilio de advogado.

180° disse...

nao sei como é a Lei brasileira quanto a isso, mas em alguns paises, estudantes de direito podem participar de julgamentos quando sao acompanhados de um advogado formado e licenciado !

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